Detalhes do Empenho

O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Empenho
Favorecido
Classificação Institucional
Classificação Funcional
Estrutura Programática
Natureza da Despesa
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Tipo
Nome
Descrição
Quantidade
Unitário Total
      
MaterialNOTEBOOK INTERMEDIARIONOTEBOOK INTERMEDIARIO O equipamento testado devera possuir todos os componentes e as mesmas caracteristicas do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especificacoes superiores. Nao serao admitidos configuracoes e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condicoes normais recomendadas pelo fabricante, ou dos componentes, tais como, alteracoes de frequencia de clock (overclock), caracteristicas de disco ou de memoria, e drivers nao recomendados pelo fabricante do equipamento. O Notebook deve ter a cor predominante preta ou prata e seus acessorios devem ter cor predominante preta e serem do mesmo fabricante do equipamento, sendo aceito regime de OEM (neste caso devendo ser apresentadas as respectivas declaracoes). Todos os equipamentos a serem entregues deverao ser identicos, ou seja, todos os componentes externos e internos. Os componentes internos deverao ser homologados e testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante, nao sera aceita a adicao ou subtracao de qualquer elemento do equipamento pelo licitante. Todos os componentes do equipamento e respectivas funcionalidades deverao ser compativeis entre si, sem a utilizacao de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furacoes, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forcadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompativeis. O equipamento devera, comprovadamente, pertencer a linha corporativa, nao sendo aceitos equipamentos destinados ao uso domestico. Todos os equipamentos deverao estar em linha atual de fabricacao, comprovados atraves de declaracao do Fabricante. Os equipamentos devem ser acondicionados em embalagens originais do fabricante, com o menor volume possivel, desenvolvidas para o produto, que se utilize de materiais reciclaveis, de modo a garantir um transporte seguro em quaisquer condicoes e limitacoes que possam ser encontradas, alem de possibilitar o armazenamento e estocagem de forma segura. O numero de serie de cada equipamento deve ser obrigatorio e unico, afixado em local visivel na parte externa do gabinete e na embalagem que o contem. Esse numero devera ser identificado pelo fabricante, como valido para o produto entregue e para as condicoes do mercado brasileiro no que se refere a assistencia tecnica e garantia no Brasil. Todos os cabos e conectores necessarios ao funcionamento dos equipamentos deverao ser fornecidos, com comprimento minimo de 1,5m (um metro de cinquenta centimetros). Os cabos eletricos devem seguir a norma NBR 14136; Devera ser apresentado prospecto com as caracteristicas tecnicas de todos os componentes do equipamento incluindo marca, modelo, e outros elementos que de forma inequivoca identifiquem e comprovem as configuracoes cotadas, possiveis expansoes e upgrades, atraves de certificados, manuais tecnicos, folders e demais literaturas tecnicas editadas pelos fabricantes. Serao aceitas copias das especificacoes obtidas em sitios dos fabricantes na Internet, em que conste o respectivo endereco eletronico. Deverao ser apresentados, obrigatoriamente, junto a proposta comercial os manuais, data-sheets, prospectos e especificacoes tecnicas dos equipamentos ofertados, em portugues ou ingles, de forma que sejam comprovados os atendimentos aos itens citados. Sera obrigatorio as licitantes apresentar, juntamente com sua proposta, as especificacoes tecnicas detalhadas (comprovacao ponto-a-ponto) indicando as paginas dos manuais e demais documentos tecnicos correspondentes a comprovacao tecnica de cada um dos itens exigidos no Termo de Referencia. PLACA PRINCIPAL Possuir instrucoes que implementem extensoes de virtualizacao de I/O; Devera possuir integrado Chip TPM 2.0 ou superior. A instalacao do chip TPM deve ter sido feita pelo fabricante da Placa mae, nao sendo admitidos procedimentos de insercao apos a manufatura da Placa mae (soldas, adapta2,0000R$ 5.184,19R$ 10.368,38
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Data
LiquidaçãoEspécie
Unidade Orçamentária
Valor
     
30/09/2024 0000508/2024 Original02 - CONTRATO DE PROGRAMAS E SERVICOSR$ 10.368,38
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Data
LiquidaçãoPagamentoEspécie
Tipo
Unidade Orçamentária
Valor
       
30/09/2024 0000508/2024 0000561/2024 OriginalOrcamentario02 - CONTRATO DE PROGRAMAS E SERVICOSR$ 10.243,96
Dados da Licitação
Dados do Contrato
Dados do Convênio
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